O pedido de anulação da partida da Série D do Campeonato Brasileiro contra a Ferroviária feito pelo Brasiliense chegou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A tentativa de impugnação da derrota por 1 a 0 para os paulistas foi oficializada no órgão na manhã desta quarta-feira (22/9). O clube amarelo alegou possível interferência externa na marcação do pênalti da vitória do adversário, configurando erro de direito. O lance decretou a eliminação amarela na quarta divisão nacional.
Além da anulação, o Jacaré também solicitou, através de uma liminar, a suspensão das partidas das oitavas de final entre Esportivo e Ferroviária até o julgamento da impugnação ser avaliado pelo Pleno do STJD. Segundo a corte esportiva, o pedido do Brasiliense foi encaminhado para o presidente Otávio Noronha. Ele será o responsável por analisar se a tentativa de impugnação do jogo contra a Ferroviária solicitada pelo time candango possui os condições necessárias para ser admitida ou não.
No processo, o Brasiliense alega erro de direito na partida, condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) para o pedido de anulação. O Jacaré defende que o árbitro da partida, Antônio Márcio Teixeira da Silva, e o bandeira Celso Luiz da Silva aplicaram falta fora da área, e em sequência, sem qualquer explicação lógica e auxílio legal de imagens da partida, mudaram a decisão para assinalar pênalti para a Ferroviária, após várias pessoas entrarem no campo da partida.
Clique e saiba mais
– Registro: veja o que disse o árbitro na súmula de Brasiliense x Ferroviária
– Elano comenta confusão na Série D: “Me coloco na posição do Brasiliense”
– Veja como foi o jogo entre Ferroviária e Brasiliense na Fonte Luminosa
O clube candango diz, com essa situação, foi fornecida a errônea informação das imagens do jogo de que teria sido pênalti ao invés de falta. Para o Jacaré, o fato configura erro de direito “na medida em que houve uma incorreta aplicação da regra da modalidade pelo árbitro condutor da partida e se evidenciou a interferência externa na mudada de direção do entendimento prévio da equipe e arbitragem pela marcação do pênalti após informação externa”, descreve o time candango.

Leia o pedido do Brasiliense
“Portanto, serve a presente para respeitosamente requerer seja recebida esta Impugnação, processada e ao final dado procedência, anulando-se a viciada Partida por ERRO DE DIREITO cometido pela equipe de arbitragem em respeito às regras do jogo, a legislação desportiva aplicável e aos torcedores consumidores amantes do futebol que não podem ser lesados por esta mácula ao futebol como um todo.
Requer seja concedida a LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, PARA QUE HAJA A IMEDIATA SUSPENSÃO E ADIAMENTO DAS PARTIDAS PELA 3ª FASE DO GRUPO C07 DO CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE D ENTRE ESPORTIVO E FERROVIÁRIA MARCADAS ACIMA, ENQUANTO O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA APRESENTADA PELO IMPETRANTE NÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO COM A COMUNICAÇÃO URGENTE À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, PARA QUE NÃO HOMOLOGUE A PARTIDA ORA IMPUGNADA ENTRE BRASILIENSE E FERROVIÁRIA E DÊ IMEDIATA SUSPENSÃO, APENAS, DO GRUPO C07 DO CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE D DE 2021, DEVENDO INTIMAR AOS CLUBES PELO MEIO DE COMUNICAÇÃO MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
No ensejo, requer seja recebido o pedido de ABERTURA DE INQUÉRITO, na forma já explicitada, em razão da produção testemunhal ou de depoente dos membros da equipe de arbitragem, em especial ao árbitro principal e do assistente número 1, indispensáveis ao caso.
Mais, que seja concedido vistas à Procuradoria de Justiça Desportiva, para que apresente seu parecer no prazo de dois dias;
Igualmente, que seja concedido vistas à Ferroviária, para, caso assim deseje, pronuncie-se sobre os fatos aqui narrados também no prazo de dois dias;
Ato contínuo, seja o processo distribuído a um dos auditores do Pleno do STJD, e a sua inclusão em pauta para julgamento;
Ao final, que seja dado integral provimento à presente Impugnação de Partida, reconhecendo-se a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo, determinando-se, por consectário, a anulação da partida Ferroviária x Brasiliense, válida pelo jogo de volta da 2ª fase da Série D do Campeonato Brasileiro de 2021, pelo Grupo B11, jogo 483, com a determinação à Confederação Brasileira de Futebol para adoção das providências necessárias para demarcação de outra e nova partida entre as equipes.
A Impugnante requer a juntada da documentação anexa, para fins de instrução da presente medida, bem como pugna, por ocasião da sessão de julgamento, pela produção de prova testemunhal e de todo tipo de prova permitida pela legislação”, requer o Brasiliense.
Veja a jogada reclamada pelo Brasiliense
O lance
O relógio marcava 22 minutos do segundo tempo quando Júlio Vitor puxou ataque pela esquerda do campo e foi derrubado por Alex Murici. De início, o árbitro marcou a infração com veemência, mas apontou falta fora da área. Cercado por jogadores dos dois times, Antônio Márcio Teixeira da Silva consultou seus auxiliares. A indecisão do trio causou uma confusão generalizada. Após 13 minutos de muito bate e boca, o juiz mineiro assinalou o pênalti que acabou eliminando o Brasiliense.
Na súmula da partida, publicada no site oficial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o árbitro pouco falou sobre a tomada de decisão. No campo de ocorrências e observações, Antônio apenas descreveu a confusão ocorrida nas arquibancadas e não deu detalhes sobre o lance. No documento, ele faz citações diretas a Paulo Henrique Lorenzo, gerente de futebol do Brasil, e Edgard Montemor Fernandes Filho, dirigente da mesma posição na equipe da Ferroviária.
Não vai dar em nada, isso já aconteceu na série A. O jacaré tinha que ser competente e ter ganho em casa.