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sábado, 19 de abril de 2025

MPDFT pede rigorosa fiscalização dos treinos dos clubes de futebol

O objetivo da recomendação, segundo o MPDFT, é a proteção individual e coletiva dos envolvidos nas atividades dos clubes locais

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Por Danilo Queiroz

Durante a última semana, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) voltou a se manifestar sobre a preparação dos clubes visando o retorno do Campeonato Candango, previsto para 18 de julho, mas ainda sem a confirmação de que realmente voltará nesta nada. Desta vez, o órgão solicitou através de recomendação um “rigoroso acompanhamento e fiscalização” no controle ao coronavírus.

O documento, assinado pelo procurador dos direitos do Cidadão José Eduardo Sabo Paes, foi endereçado à secretária de Esporte do DF, Celina Leão, ao secretário de proteção e ordem urbanística do DF, Guttemberg Tosatte Gomes, e ao presidente da Federação de Futebol do DF (FFDF), Daniel Vasconcelos, e pede que os órgãos cobrem dos clubes o atendimento dos protocolos técnicos e científicos de segurança.

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O objetivo da recomendação, segundo o MPDFT, é a proteção individual e coletiva de jogadores, comissão técnica, dirigentes e demais funcionários envolvidos no dia a dia dos clubes candangos, a fim de se evitar a disseminação da Covid-19. Em 26 de junho, um decreto publicado pelo governador Ibaneis Rocha autorizou os times do Distrito Federal a retomarem os treinamentos com uma série de protocolos.

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“A supremacia da vida está acima de todos os princípios que regem os demais valores. É imperiosa a necessidade de preservar a vida de atletas, comissão técnica, arbitragem, imprensa e demais profissionais envolvidos na realização dos jogos, além de evitar possíveis aglomerações de torcedores pelas arenas, em face do potencial risco de disseminação do novo coronavírus”, declarou o procurador José Eduardo Sabo.

Assim como nas demais recomendações enviadas à FFDF e aos clubes candangos, o MPTDF estipulou um prazo de cinco dias para que os citados possam apresentar as providências
concretas que serão tomadas para o cumprimento da solicitação. O órgão ministerial ressalta ainda que o não atendimento poderá “ensejar a propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais”.

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