Por Danilo Queiroz
A confusão que aconteceu após o apito final do segundo jogo da semifinal entre Brasiliense e Paracatu começou a ter seus reflexos. Na tarde desta sexta-feira (12/4), o Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF) denunciou os dois clubes, dirigentes e 25 atletas que se envolveram na briga generalizada no estádio Abadião.
Do lado do Brasiliense, o volante Radamés foi enquadrado nos artigos 254-A e 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Fernandes, Erick Flores, Gabriel Arantes, Romano, Lúcio, Welton Felipe, Wallace, Emerson, Peninha, Vitor Mariano, Reinaldo e Mirandinha foram denunciados no artigo 257.
Já no Paracatu, Acerola foi enquadrado nos artigos 243-F, 254 e 254-A. Cecel foi denunciado nos artigos 254-A e 257. Eliomar, Douglas Rato, Pierre, Gustavo Miranda, Magal, Batata, Igor Pato, Maycon Alagoano, Ávine e Gustavo Rocha caíram no artigo 257. Já o diretor de futebol Alisson Guirra foi citado nos artigos 243-F e 258-B do CBJD.
Alguns têm casos mais graves. Para Radamés e Cecel, a punição pode chegar a até 22 jogos (suspensão de duas a dez partidas no artigo 257 e de quatro a doze no 254-A). Denunciado também no artigo 254 (que prevê de uma a seis partidas de suspensão), Acerola poderia amagar até 28 jogos de gancho e multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
Os demais jogadores de ambos e clubes foram denunciados apenas no artigo 257 e estão correndo o risco de pegar entre duas e dez partidas de suspensão. Já Guirra, cartola mineiro, pode ficar suspenso de um a três jogos pelo artigo 258-B e de um a seis pelo artigo 243-F, que ainda prevê o risco de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
“Fui apenas separar a briga”
Um dos jogadores citados na denúncia do TJD-DF, o atacante Mirandinha disse ter recebido a notícia de que estava na relação com surpresa. Segundo o jogador do Brasiliense, ele foi até o bolo para conter a confusão, já que Radamés, um de seus companheiros de grupo, estava cercado por outros atletas.
Mirandinha destacou ainda que outros membros do elenco amarelo estavam em campo com o mesmo objetivo: apartar o foco da briga. “Eu saí logo de perto da confusão. Muita gente foi lá para parar a confusão”, destacou o atleta, que estará no tribunal para apresentar sua versão na próxima quarta-feira (17/4).
Clubes podem pagar multas e perder mandos de campo
Os clubes também foram lembrados na denúncia da procuradoria do TJD-DF. Brasiliense e Paracatu foram enquadrados nos mesmos artigos: 206, 213, I, II, III e 257 do CBJD. O primeiro fala sobre “dar causa ao atraso do início da realização de partida” e prevê multa de R$ 100,00 a R$ 1 mil por minuto.
Mais extenso, o 213 disserta sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto (I), – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo (II) e lançamento de objetos no campo (III)”. Com os agravantes, a multa varia de R$ 100 a R$ 100 mil e perda de até 10 mandos de campo.
Os clubes também foram denunciados no artigo 257. Isso aconteceu porque não foi possível identificar todos os nomes que se envolveram na confusão no gramado. Com isso, as agremiações respondem pela acusação. Neste caso, a multa de punição pode chegar a até R$ 20 mil.
Brasiliense pode ser mais prejudicado
A questão envolvendo as denúncias dos atletas do Brasiliense podem trazer um prejuízo ainda maior. Ainda vivo no Campeonato Candango (disputará o título nos próximos dois sábados diante do Gama no Estádio Nacional Mané Garrincha), o Jacaré pode ficar desfalcado de até 13 atletas que podem ser suspensos por envolvimento na confusão.
Os denunciados já foram convocados pelo Dr. Conceição José de Carneiro, presidente da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/DF, e serão julgados na próxima quarta-feira (17/4) a partir das 19h. O andamento dos processos será feito na sede do tribunal, que fica localizada no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brasília.
Veja o que diz cada artigo que enquadrou os atletas de Brasiliense e Paracatu
243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto
Punição: de um a seis jogos de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
254: Praticar jogada violenta
Punição: suspensão de uma a seis partidas
254-A: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente
Punição: suspensão de quatro a doze partidas
257: Participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida
Punição: suspensão de duas a dez partidas
258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida
Punição: suspensão de uma a três partidas
