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domingo, 19 de maio de 2024

Medida Provisória altera direitos de transmissão em jogos de futebol

Com mudanças, clube mandante passa a ser dono dos direitos de transmissão das partidas. Veja impacto da MP no futebol candango

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Por Danilo Queiroz

O futebol brasileiro iniciou a tarde desta quinta-feira (18/6) com a notícia de que uma Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal alterou a forma de negociação para transmissões de eventos esportivos. Em síntese, o texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) faz com que os clubes mandantes passem a ser dono exclusivos dos direitos de arena das partidas, podendo veiculá-las até através das redes sociais.

Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois envolvidos no jogo. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento esportivo, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita, que já era solicitada há bastante tempo por agremiações de futebol espalhadas pelo país.

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No artigo 42 publicado por Bolsonaro, é especificado que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”.

Antes, a emissora interessada em veicular jogos de qualquer campeonato em território nacional precisava ter obrigatoriamente um acordo vigente com os dois clubes envolvidos no duelo. Apesar de já estar válida desde o momento de sua publicação, a medida provisória ainda precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional, conforme rito sumário de votação da Casa, para se tornar lei.

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O que interfere nos torneios locais

O futebol candango também pode ter mudanças no modelo de transmissão com a publicação da Medida Provisória 984/20. Atualmente, a TV Brasília é a detentora dos direitos de transmissão do Campeonato Candango. A emissora local substituiu a Globo, que teve a exclusividade da competição por várias temporadas, mas pouco usufruiu, se limitando, basicamente, a colocar apenas as finais em TV aberta.

No âmbito local, é possível dar um exemplo claro de como funcionará a mudança. No Candangão 2020, a TV Brasília não pôde veicular jogos de Brasiliense, Ceilândia e Formosa por não ter entrado em acordo com esses clubes. No modelo definido pelo governo, a emissora teria esse poder, desde que tivesse contrato com o clube mandante. Um Gama e Jacaré com mando alviverde, por exemplo, poderia ser veiculado.

A possibilidade de transmitir suas próprias partidas em seus canais oficiais também é uma pauta antiga no futebol do Distrito Federal. Há algum tempo, o Brasiliense, que não tem contrato com a TV Brasília, costuma transmitir todas as suas partidas através do YouTube da Rádio e TV Brasiliense. Gama, Real Brasília, Taguatinga e Capital também fizeram uso da possibilidade neste ano, exceto nas vezes em que foram ao ar na emissora local.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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