Por Danilo Queiroz e João Marcelo
Depois de três meses, o caso envolvendo uma denúncia de escalação irregular do goleiro Cleysson, que poderia tirar pontos do Capital, foi finalizado. De forma unânime, por 3 a 0, o Coruja foi absolvido da acusação. A decisão foi tomada manhã desta quarta-feira (24/6), quando a Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF) se reuniu de maneira on-line para julgar a situação, que ficou pendente devido ao adiamento dos trabalhos provocado pela pandemia do coronavírus.
O relator do caso, Vinicius Bernardes, propôs que a corte esportiva considerasse o Capital inocente e aplicasse uma advertência ao árbitro Emanoel Ramos da Silva, que indicou o jogador errado na súmula e fez um adendo somente 28 dias após a partida, quando a denúncia já havia sido apresentada pelo Ceilândia. O voto para inocentar o Coruja foi acompanhado pelos demais juízes. Com isso, o time azul escapou da pena de perda de pontos e manteve seu lugar da classificação. O árbitro foi inocentado por 2 a 1.
Com a manutenção dos pontos definida pelo tribunal esportivo, o Capital fechou a primeira fase do Campeonato Candango com 15 pontos e permaneceu no 6º lugar na tabela. Desta forma, não houve mudança no chaveamento das quartas de final do torneio local. Com isso, o time azul terá pela frente o Real Brasília. Na primeira fase, ainda há um jogo pendente entre o Leão do Planalto e o Gama, mas o jogo poderá alterar somente a primeira posição da classificação.
Devido à prevenção ao coronavírus, o TJD-DF realizou a sessão de julgamento através da plataforma Google Meetings. Durante o julgamento, puderam acessar a sessão apenas os representantes dos clubes envolvidos, testemunhas e os advogados designados por defesa e acusação. A restrição foi publicada em despacho pelo presidente da Comissão Disciplinar, Dr. Jadir Santos Ferreira, na última quinta-feira (18/6), quando o tribunal também confirmou a volta dos trabalhos.
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Entenda o caso
A denúncia de escalação contra o Capital foi apresentada pelo Ceilândia ainda com a primeira fase em andamento. Na ocasião, a queixa, a qual a reportagem teve acesso em primeira mão, relatava que o goleiro Cleysson da Silva Santos havia sido suspenso automaticamente por ter tomado três cartões amarelos nos jogos da 5ª, 7ª e 8ª rodada, diante de Real Brasília, Luziânia e Gama. O jogador, portanto, deveria ter ficado de fora do duelo da 9ª, contra o Brasiliense, mas foi escalado como titular.
O Distrito do Esporte checou as súmulas de todos os jogos do time e, realmente, o atleta havia o registro dos três cartões amarelos aplicados ao goleiro antes da derrota para o Jacaré por 3 a 1, na 9ª rodada, quando Cleysson também defendeu o gol do Capital. Segundo o art. 47 do Regulamento Geral de Competições da CBF, o goleiro teria de cumprir suspensão no jogo contra o Jacaré, mas não o fez, o que motivou que o Gato Preto relatasse o caso ao TJD-DF.
No dia seguinte à denúncia, o árbitro principal da partida do Capital contra o Real Brasília, Emanoel Ramos da Silva, apresentou uma declaração ao TJD onde assume ter “errado” o jogador que teria recebido o cartão amarelo na súmula do jogo. Na carta entregue ao tribunal, o juiz retifica. “Onde se lê 45:00 2T Sr. Cleysson da Silva Santos, equipe do Capital, leia-se nª 9 Felipe dos Santos Costa Fidência, equipe do Capital”. A retificação no documento oficial veio apenas 28 dias depois da partida.
Mesmo com o adendo feito por Emanoel Ramos da Silva, o Ceilândia optou por manter a denúncia. Na visão do alvinegro, o juiz não poderia ter corrigido o erro tantos dias após a publicação da súmula. O documento da partida contra o Real Brasília, na qual o árbitro teria cometido o erro, seguiu no ar dias depois com a indicação do cartão para o goleiro. Até a manhã desta quarta-feira (24/6), dia do julgamento, a ata que registra os fatos do jogo permanecia sem alterações no site da FFDF.