Na tarde desta sexta-feira (29/9), o Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF) julgou a ação judicial referente à Segunda Divisão do Campeonato Candango. Na ocasião, o Legião, atual quarto colocado do grupo B da competição local, entrou com uma Medida Cautelar com o intuito da entidade maior do futebol brasileiro investigar as goleadas sofridas pelo Sobradinho, diante do Luziânia e, por último, o 12 a 0 feito pelo Ceilandense.
A ação judicial movida pelo Legião pedia que o Sobradinho fosse eliminado da Segunda Divisão do Campeonato Candango, e que os resultados das partidas do Leão da Serra dentro da competição local fossem colocados como W.O. Ou seja, todos os confrontos envolvendo o Sobradinho terminariam 3×0 para a equipe adversária, fazendo com que o saldo de gols de Luziânia e Sobradinho fossem diminuídos.
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O caso foi julgado pelo Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal, Vinícius Henrique Bernardes dos Santos. A Medida do Cautelar do Legião foi rejeitada pelo tribunal, que alegou falta de provas por parte do Leão Branco. No caso, o esquadrão laranja estava suspeitando de manipulação de resultados por parte do Sobradinho e que Luziânia e Ceilandense foram beneficiados com as goleadas.
Na decisão, Vinicius Henrique Bernardes dos Santos exclamou que para a concessão de tutela, se faz necessária a presença de direito, além de elementos contundentes a evidenciar a suposta infração disciplinar, no caso dos autos, a suposta infração deveria ser ao mínimo ser especificada por qual ou quais participantes atuaram para a suposta infração. Por fim, com a ausência das provas, a ação judicial foi indeferida.