Logo na primeira rodada do Campeonato Candango de 2019, um suposto caso de atuação irregular de um atleta agitou os bastidores do futebol local. Brasiliense, Ceilândia e Sobradinho assinaram uma carta denunciando o zagueiro Eduardo José, do Real, ao Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD/DF) por não ter cumprido um jogo de uma punição imposta em 2017.
Naquela temporada, Eduardo José era zagueiro do Gama no fatídico jogo diante do Brasiliense que acabou sendo palco de uma briga generalizada entre jogadores e torcedores dos dois times. Pela confusão, o jogador acabou sendo punido pelo TJD/DF com três partidas de suspensão e teve a pena aumentada pelo STJD para quatro jogos.
No Candangão, Eduardo ficou suspenso diante de Paracatu, Sobradinho e Ceilândia. Contratado posteriormente pelo Confiança (SE), o jogador foi aconselhado pelo seu staff a não entrar em campo no primeiro jogo pelo novo clube como forma de cumprir o número de partidas determinado pelo STJD. Com isso, ele ficou de fora de um jogo válido pela Série C do Campeonato Brasileiro de 2017.
Porém, no entendimento dos clubes locais que apresentaram a denúncia, Eduardo José deveria cumprir a última parte da punição em alguma partida válida pelo Candangão e não por uma competição nacional. Desta forma, ainda na visão do Jacaré, do Leão da Serra e do Gato Preto, ele teria atuado ilegalmente na primeira rodada do Candangão deste ano.
Em fevereiro, o TJD/DF já havia pedido o arquivamento da denúncia. Se baseando nas normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o tribunal entendeu que Eduardo José agiu legalmente ao cumprir a partida que ainda faltava pelo Confiança-SE, estando assim apto a atuar pelo Real.
Insistindo no processo, o Brasiliense se manifestou novamente no processo e obteve nova resposta do TJD/DF nesta semana. Lembrando mais uma vez o artigo 42 do Regulamento Geral das Competições, o tribunal esportivo local elogiou a postura de Eduardo José de cumprir a punição por outro clube para confirmar mais uma vez o arquivamento da denúncia.
“O fato de o atleta ter-se transferido para outra agremiação esportiva e ter deixado de participar de uma partida exatamente para cumprimento da punição imposta significou respeito ao espírito da lei, de não dar agasalho à esperteza, agindo com integral boa-fé, além de amparado na norma de regência retro mencionada”, expressou o procurador Jhemerson Tiago Lima Andrade ao encerrar o caso.