Por Bruno H. de Moura
A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol absolveu Luiz Estevão e Bruno Monteiro de denúncias oferecidas pelos Procuradores do TJD-DF por ofensas proferidas contra a arbitragem em duas partidas da primeira fase do Candangão 2022.
Primeira denúncia
Luiz Estevão foi denunciado pelos artigos 243-F, §1º e 258, § 2º, ambos do CBJD em decorrência de súmula do jogo Brasiliense x Santa Maria válido pela 3ª rodada da competição no dia 30/01/2022.
O primeiro (art. 243-F) é “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” na modalidade “Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima srá de suspensão por quatro partidas” (§1º).
Já o segundo (art. 285) trata de quem “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, em especial “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente de suas decisões” (§2º).
Segundo a súmula da partida assinada pelo árbitro Leandro Almeida Damas de Oliveira, o ex-presidente do Brasiliense – que hoje não tem cargo público definido perante o clube, a despeito de ser o real comandante do Brasiliense – teria xingado o árbitro em dois momentos na segunda etapa. O Brasiliense venceu o Santa Maria por 2-1 naquela partida.
“Aos 36 minutos do 2º tempo, o Sr. Luiz Estevão, que estava posicionado na arquibancada montada entre as áreas técnicas das equipes, por trás do alambrado, proferiu as seguintes palavras endereçadas a mim: “Leandro, seu vagabundo, só dá cartão pro meu time, enfia esse apito no rabo, seu safado”. Aos 48 minutos do 2º tempo, o Sr. Luiz Estevão, ainda posicionado na mesma arquibancada, proferiu as palavras endereçadas a mim: “Leandro, vagabundo, enfia esse apito no cú, seu filho da puta, safado”. Informo que me senti ofendido em minha honra com tais agressões.”, relata a súmula do jogo.
2ª denúncia
O outro jogo analisado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD-DF foi entre Brasiliense e Luziânia, com arbitragem de Matheus de Moraes Silva. A partida terminou em goleada de 4-1 do Jacaré sobre a Igrejinha.
Luiz foi denunciado pela prática dos arts. 243-F, § 1º, e 258, §2º, ambos aqui já explicados, e 258-B, § 2º, do CBJD. Já Bruno Monteiro sofreu denúncia pelo art. 243-F, § 1º, também do CBJD. O artigo 258-B, § 2º diz:
Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou
equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 2º Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem a necessária
autorização.
Segundo a súmula do jogo:
Aos 19 minutos do primeiro tempo, identifiquei o sr Luiz Estevão de Oliveira Neto, observador técnico e membro do staff da equipe do Brasiliense que se encontrava na tribuna localizada atrás do banco de suplentes gritando as seguintes palavras direcionadas à equipe de arbitragem: ”vagabundo, você veio aqui para me roubar, árbitro safado, vagabundo”.
Informo ainda que após o término do primeiro tempo, quando a equipe de arbitragem ainda se encontrava no campo de jogo, o sr Luiz Estevão de Oliveira Neto, observador técnico e membro do staff da equipe do Brasiliense adentrou o campo vindo em nossa direção e proferiu as seguintes palavras ”jogo do Brasiliense você não apita mais, a sua carreira acabou aqui no Brasiliense, seu vagabundo”. Nesse momento foi necessária a entrada do policiamento para a escolta da equipe de arbitragem até o vestiário.Expulsei diretamente aos 40 minutos do segundo tempo, o sr. Bruno Santiago Neiva Monteiro, técnico da equipe AA Luziânia, por reclamar de forma acintosa e ofensiva após a marcação de uma falta a favor de sua equipe. O técnico proferiu as seguintes palavras a minha pessoa ‘muito ruim, tem que brincar de carrinho e boneca. Está atrapalhando as duas equipes’. Informo ainda que me senti ofendido com as palavras proferidas. Após a expulsão, o sr Bruno Santiago Neiva Monteiro deixou o campo de jogo sem resistência.
Julgamento do TJD-DF
Conforme proclamação de resultado, a 2ª Comissão, “por unanimidade”, julgou improcedente a denúncia e absolveu Luiz Estevão pelo primeiro caso, ressalvado o entendimento do presidente daquele colegiado que entendia que o Brasiliense deveria ser também julgado por permitir pessoa estranha à partida estar presente, quando há proibição de público. O mando de campo nas duas partidas era do Jacaré.
Já na análise do segundo caso, do jogo de Brasiliense e Luziânia, a conclusão foi a mesma, com diferença de que o relator Thiago Portes Mol julgava procedente o pedido para aplicar pena de 15 dias de suspensão a Luiz Estevão. Quanto a Bruno Monteiro a Turma votou, à unanimidade, por sua absolvição.