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terça-feira, 26 de novembro de 2024

STJD marca julgamento do Brasiliense por invasão de campo na Série D

Brasiliense será julgado pelo STJD em três artigos do CBJD, podendo perder mando de campo e arcar com multa financeira

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A invasão de campo promovida pela torcida do Brasiliense no jogo de volta da segunda fase da Série D do Campeonato Brasileiro virou, oficialmente, um caso nas mãos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Nesta sexta-feira (9/9), a 3ª Comissão Disciplinar do órgão do futebol brasileiro publicou um edital onde citou e intimou o Jacaré a responder pelo incidente. O julgamento do caso ficou marcado para quarta-feira (14/9), às 10h, no Plenário do STJD, no Rio de Janeiro.

O tribunal do STJD avaliará todos os problemas causados pelos torcedores do Brasiliense no Estádio Abadião em 31 de julho de 2022. Naquela data, o Jacaré foi eliminado pelo Nova Venécia na Série D do Brasileirão. Quando o jogo estava empatado por 1 a 1 e se encaminhava para os acréscimos, adeptos do time amarelo invadiram o gramado, partiram para cima de jogadores dos dois times, depredaram a arena esportiva e entraram em confronto com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Pela invasão de campo, o Brasiliense foi enquadrado em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Deportiva (CBJD): 206, 211, 213 e 184. O primeiro fala sobre atraso antes de a bola rolar. O segundo versa a respeito a segurança do palco da partida. O terceiro avaliará o Jacaré pelas desordens no Abadião, incluindo a invasão e o lançamento de objetos no gramado. O quarto item da pauta julgará o clube por duas ou mais infrações, podendo aplicar cumulativamente as penas.

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Se condenado pelo STJD, o Brasiliense arcará com penas esportivas e financeiras. No §1º do artigo 213 está prevista a perda do mando de campo de uma a dez partidas, além da multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. No artigo 211, além do valor em dinheiro, será avaliada uma interdição do Abadião, se assim for o caso. No artigo 206 do CBJD, a penalidade monetária é a mesma. Se condenado em todas as citações, o Jacaré pode arcar com até R$ 300 mil. A pauta terá como relator Rodrigo Raposo.

Foto: Jéssika Lineker/Distrito do Esporte

Súmula do árbitro

Documento de prova da infração do Brasiliense, a súmula do árbitro Antônio Dib de Moraes Sousa será utilizada contra o Jacaré no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O documento narrou toda a confusão protagonizada pela torcida no Estádio Abadião no jogo contra o Nova Venécia. Por causa da invasão de campo, a partida que classificou os capixabas para a sequência da Série D do Campeonato Brasileiro foi encerrada antes do tempo regulamentar ser cumprido.

A confusão começou aos 48 minutos da etapa final. O goleiro Paulo Henrique, do Nova Venécia, estava próximo à torcida organizada do Brasiliense e, a partir da primeira invasão ao campo, foi o primeiro a ir vestiário. Daí em diante, parte dos torcedores correram em direção aos atletas dos dois times. O zagueiro Badhuga foi agredido com um chute. Os invasores tentaram invadir os vestiários. Além de golpes proferidos na intenção de arrombar as portas, objetos também foram atirados na direção dos vestiários.

Segundo a súmula da arbitragem do jogo entre candangos e capixabas, a torcida organizada do Brasiliense iniciou toda a confusão. Antônio Dib informou a tentativa de agressão aos jogadores das duas equipes, mas não citou nenhum caso de forma direta no documento disponibilizado no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O árbitro ainda documentou que duas bombas foram lançadas no campo, mas não chegaram a atingir os atletas.

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