O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu na manhã desta quinta-feira (29/09), punir o Taguatinga Esporte Clube por sua participação na escalação e uso de jogador tido como gato durante o Candanguinho Sub-20 de 2022. O tribunal nacional entendeu que o time de azul teve responsabilidade e se beneficiou diretamente do uso de documentação falsa pelo atleta Douglas Martins, que disputou partidas pelo time neste ano.
O STJD entendeu que a conivência do Taguatinga com o caso seria gravíssima e o condenou a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a perda de 28 pontos – a totalidade do que conseguiu na competição – além da exclusão sumária da competição. A medida cabe apenas recurso de embargos de declaração, instrumento jurídico para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Dificilmente a condenação será reformada no tribunal máximo do futebol brasileiro.
O Taguatinga ainda pode ser mais penalizado. Com a exclusão da competição, o time da Águia Branca corre o risco de ser proibido de jogar o Sub-20 por dois anos. Caberá à FFDF decidir a punição no caso concreto. O jogador Douglas Martins, que já havia sido condenado no TJD-DF, continua suspenso por 180 dias do futebol. O tribunal determinou o envio de cópias do caso ao MPDFT para apuração de falsidade ideológica e uso de documento falso.
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TJD-DF pode sofrer punições
Responsável pelo julgamento do caso na 1° instância, o TJD-DF também pode acabar punido. O STJD entendeu que a Corte local não agiu corretamente ao demorar quase 2 meses para julgar denuncia a ela apresentada sobre gatos no Taguatinga. Somente após o término da competição o TJD-DF deu algum andamento a denúncia, quando seu prazo primário era de iniciar o processo 48h após receber a notícia infracional.
Por não ser o primeiro caso de erro do tribunal neste ano, bem como pelo pleno do STJD entender que a entidade não vem agindo corretamente na condução de alguns casos, o tribunal sediado no Rio de Janeiro determinou a realização de Correição no TJD-DF. Com isso, membros do STJD farão uma apuração sobre os motivos pelos quais o TJD-DF não vem atendendo aos prazos do CBJD e por que algumas decisões e recomendações não são atendidas a tempo na origem. A medida, que não tem tempo para ser finalizada, pode levar, até mesmo, à substituição da atual formação do TJD-DF por uma comissão disciplinar do STJD que substituiria a Corte candanga na apreciação de alguns processos.