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sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Procuradoria do TJD-DF arquiva denúncia do Legião de gato no Taguatinga

Procurador defendeu que Legião demorou a apresentar denúncia e que não tem sinais de irregularidade a instaurar investigação

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Por Bruno H. de Moura

Você leu no Distrito do Esporte que o Legião denunciou o Taguatinga pela escalação de um jogador que não teria 20 anos no Candanguinho 2021.

O time do rock apresentou uma série de documentos de cartório que atestaria a fraude documental do atleta Tomaz Alves Reis. Tomaz teria registrado certidão de nascimento somente em 2019 num cartório no Pará que nega ter emitido a certidão. Além disso, o jogador, destaque do Taguatinga nos seus primeiros jogos, misteriosamente saiu do time e foi pra Arábia Saudita.

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A ideia da agremiação era suspender a competição. Mas as duas finais entre Real Brasília e Taguatinga ocorreram, sagrando-se o Leão do Planalto campeão do Sub-20 2021. Até o final do jogo a Justiça Desportiva do DF, que recebeu a denúncia há mais de 10 (dez) dias, não havia se manifestado.

A representação do Legião foi parar nas mãos da Procuradoria de Justiça Desportiva do Futebol do DF, distribuída ao Procurador Jhemerson Tiago Lima Andrade. Em parecer do último dia 02 de setembro o Procurador arquivou a denúncia do Legião por dois motivos – prescrição e “falta de elementos verossímeis da alegada fraude”.

À reportagem a defesa do Legião informou que vai recorrer no próprio Tribunal de Justiça Desportiva e já foi ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) atrás de anulação dos jogos do Taguatinga da competição.

Parecer alega prescrição e ausência de prova de fraude

No parecer que a reportagem teve acesso, o procurador alude que “A notícia de infração contra as partidas 19/06/2021, disputada entre o Capital e, 26/06/2021 contra o CESP Taguatinga, encontram-se prescritas de acordo com o artigo 165-A, parágrafo 2°, do CBJD, pois as partidas aconteceram 61 (sessenta e um) dias antes da apresentação da notícia de infração.”

Para ele a data de contagem da prescrição deveria se dar do dia do jogo. Porém, segundo o Código Brasileiro de Defesa Desportiva, a prescrição se conta “do dia em que o fato se tornou conhecido pela Procuradoria, nos casos em que a infração, por sua natureza, só puder ser conhecida em momento posterior àqueles mencionados nas alíneas anteriores, como nos casos de falsidade.” (art. 165-A, § 6º, D, do Código).

Quanto ao mérito, o Procurador diz que “ao apresentar a notícia de infração o requerente não apresentou documento indiscutível e comprobatório da falsidade ideológica do atleta, mas tão somente suspeitas. Ao falar sobre “probabilidade” não comprova e nem afirma a suposta fraude.”

“O tribunal de Justiça Desportivo é de natureza administrativa e, deste modo, não tem poder para determinar investigação criminal baseadas em fatos tão singelos. De modo que uma notícia deve ser encaminhada com elementos concretos da prova do fato”, completou.

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