Por Bruno H. de Moura
A briga nas arquibancadas da Arena BRB Mané Garrincha durante o clássico de quarta-feira (26/1) entre Gama e Brasiliense teve o primeiro efeito prático no âmbito jurídico. Nesta quinta-feira (27/1), o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/DF) acatou um pedido liminar da Procuradoria e suspendeu as torcidas organizadas das duas equipes dos estádios da capital.
A motivação do pedido foi a selvageria protagonizada pelos dois grupos na reta final do clássico verde e amarelo número 70. Aos 37 minutos do segundo tempo, a briga entre as organizadas se intensificou no setor sul do Mané Garrincha. Alguns torcedores não envolvidos na confusão foram para o gramado do estádio em busca de abrigo. A punição, que pode chegar a até cinco anos.
“As imagens mostram que a arena de desporto virou uma praça de guerra, essa não é a primeira vez que uma confusão com essa proporção acontece entre as duas equipes, o que demonstra recorrência. A Procuradoria vem desde já requerer que sejam tomadas providências capazes de impedir que a torcida invada o gramado novamente, colocando em risco todos os atletas e demais profissionais que estão em campo”, diz o pedido assinado pelos Procuradores Jhemerson Tiago e Felipe Lacerda e obtido pelo Distrito do Esporte.
Ao julgar o pleito da Procuradoria, o presidente do TJD/DF, Vinícius Henrique Bernardes dos Santos, analisou notícias na mídia, imagens, súmula e o pedido proferiu decisão liminar – que pode ser revista – para proibir organizadas dos dois times, em especial a Ira Jovem e a Facção Brasiliense. “Neste ato, saliento que tal medida poderá ser estendida para proibição as torcidas organizadas de todas as equipes participantes do Campeonato”, ressalta.
“Em caso de descumprimento, diante da gravidade dos fatos narrados, ao menos em sede de cognição sumária, entendo necessário estabelecer que o descumprimento desta medida ocasionará a imputação de multa no equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será aplicada de forma solidária a todos os envolvidos, sejam equipes, sejam dirigentes, por cada partida disputada, enquanto em vigor a presente médica acautelatória”, completa.
Segundo a Procuradoria do TJD/DF, a denúncia se amolda ao que está tipificado nos artigos 213, incisos I e III, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor. “A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos”, diz a norma.
Além de suspender as organizadas, o órgão também solicitou outras providências como a intimação de todos os membros da arbitragem envolvidos e do Tenente Coronel Nafez, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para prestarem esclarecimentos. O documento é assinado por Jhemerson Tiago Lima Andrade, Procurador de Justiça Desportiva, e Felipe Lacerda, Procurador-Geral da Justiça Desportiva da capital federal.
Agora, o Gama e o Brasiliense serão intimados para tomar conhecimento formal do processo que deve ter longas repercussões no futebol da capital.
Infelizmente estes marginais travestidos de torcedores e até com a conveniência de dirigentes, afastam o torcedor do bem dos estádios. A polícia também tem sua parcela de culpa, eles sabem que em todos os jogos esses maus elementos arrumam confusão, então porque não trabalham na prevenção, só depois que a coisa estoura é que vão agir, aí atropela todo mundo inclusive crianças, é bala de borracha, gás lacrimogêneo…. Se não temos preparo para conduzir um jogo com míseros torcedores, aí fica complicado.