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sexta-feira, 25 de abril de 2025

Passaporte da vacinação será obrigatório para acesso a estádios no DF

Para acessar estádios, torcedores deverão comprovar conclusão do ciclo vacinal contra a Covid-19 há, no mínimo, 15 dias

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A imunização completa contra a Covid-19 será item obrigatório para os torcedores brasilienses acessarem estádios e assistirem partidas de futebol. Nesta quarta-feira (24/11), o Governo do Distrito Federal (GDF) atualizou o decreto de prevenção contra o coronavírus e estabeleceu a obrigatoriedade da conclusão do esquema vacinal. Para ter o acesso a competições esportivas, será preciso um intervalo de 15 dias da segunda dose.

A medida impacta diretamente na final do Campeonato Candango Feminino. Marcada para sábado (27/11), às 10h, no Estádio Defelê, na Vila Planalto, os 90 minutos decisivos da competição local será a primeira partida com presença de público após quase dois anos de portões fechados em jogos na capital. A Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) liberou 50% da capacidade do palco esportivo.

Com o novo decreto exigindo a vacinação, não há mais a necessidade de apresentar teste PCR com resultado negativo. As demais regras, como uso de máscaras em ambientes fechados, distanciamento social (que caiu de 2m para 1m), utilização de álcool em gel e higienização de ambientes continuam em vigor. No caso do Candangão Feminino, a entrada será feita com a doação de 1kg de alimento não perecível.

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O limite de capacidade de 50% dos palcos esportivos não está mais em vigor. Agora, as entidades organizadoras dos eventos terão liberdade para estabelecer o contingente de abertura. Entretanto, serão necessárias medidas para atender a exigência de distanciamento de 1m entre os presentes nas arquibancadas, o que deve impedir o uso de 100% dos assentos disponíveis.

Na publicação do texto de atualização do decreto, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) estabeleceu que “a verificação e fiscalização dos cartões de vacinação do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas, ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra o local”.

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