Por Bruno H. de Moura
O jurídico do Brasiliense Futebol Clube terá trabalho pelas próximas semanas. No dia 25 de maio deste ano, credor do clube pediu à Vara Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal a decretação da falência do clube.
O motivo? R$ 300.000,00 não pagos de uma condenação de processo de 2007 em que o “clube aqui requerido foi condenado por que falhou no seu dever de cuidado e permitiu quem suas dependências uma criança sofresse abuso sexual”, conforme o pedido do credor.
Segundo o autor, o Brasiliense vem se furtando de realizar o pagamento, inclusive sendo condenado por litigância de má-fé na ação de origem e não apresentado bens a serem penhorados para quitar a dívida.
Na sentença do processo de cível, o juiz da Quarta Vara Cível de Taguatinga relata que “no dia 12/03/2005, por volta das 17h15, no Serejão, Gledison Ferreira de Almeida praticou conjunção carnal, mediante grave ameaça, em seu desfavor (da vítima e autor do processo de indenização), que na época contava com apenas 13 anos de idade. Menciona que duarante a partida de futebol que estava ocorrendo naquele dia e horário, do Brasiliense Futebol Clube de Taguatinga”.
Segundo a condenação, o Brasiliense teria de ter promovido medidas que impedissem a entrada do criminoso com a vítima nos banheiros – interditados – do estádio. “Deveria ter agido com maior cuidado, lacrando o banheiro interditado ou promovendo a vigilância no local, o que impediria a realização da ação criminosa no recinto. Está evidenciada, pois, a falha na prestação do serviço, culminando no dever de indenizar”, diz a sentença.
Credor tenta receber há 10 anos
A condenação foi proferida em 14 de fevereiro de 2011 com título reparatório de R$ 50.000,00. O Brasiliense recorreu, mas a indenização foi mantida no TJDFT e no STJ. Em 08 de janeiro de 2016, o credor iniciou os atos de cumprimento de sentença, mas nunca foi pago.
Nos últimos atos do processo, o Brasiliense vem discutindo qual a taxa de correção cabível para auferir o atual valor da condenação. Defende o Jacaré que a taxa Selic seria a mais correta, enquanto o TJDFT vem usando o INPC.
Em 3 de dezembro de 2020, o credor pediu a penhora do valor que o Brasiliense receberia pela sua participação na Copa do Brasil de 2021 e de outros ganhos através de cotas junto à Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF). A FFDF informou no processo que o Brasiliense não teria nada a receber da entidade e, por fim, o Brasiliense pediu o sobrestamento da penhora dos valores a receber.
Atualmente, o processo de falência aguarda o credor, e vítima do abuso da condenação, emendar a inicial corrigindo os vícios da peça de falência apontados pelo juiz.
Procurado, o advogado do Brasiliense, Guilherme, afirmou que o processo de falência “não tem fundamento para a sua existência. É muito superficial e gera até dúvidas se o juiz a vai receber. Caso ele receba vamos apresentar nossas fortes razões de defesa no momento oportuno.” O advogado do Brasiliense preferiu não adiantar qual será a estratégia de defesa do clube.
O nome do autor, e o número do processo, foram preservados em decorrência da natureza do procedimento original.