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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

“Minha rola é maior que o tribunal”, teria dito diretor do Gama a árbitro

De acordo com a súmula do árbitro Rodrigo Raposo, Daniel Dip, executivo do Alviverde, teria invadido o campo após o apito final e proferido as palavras em direção à arbitragem. Diretoria gamense optou por não se pronunciar sobre o ocorrido

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Mais uma polêmica na partida entre Samambaia e Gama. Depois das reclamações dos torcedores quanto à estrutura do Estádio Serejão, uma nova confusão deve ser levada aos tribunais desportivos. Após o jogo, o árbitro Rodrigo Raposo registrou na súmula do confronto alguns xingamentos e ameaças por parte do diretor executivo do Gama, Daniel Perez ‘Dip’. De acordo com a súmula, o dirigente gamense teria reclamado da atuação do quarteto e desdenhado da Justiça Desportiva candanga: “pode colocar meu nome na súmula que a minha rola é maior que o tribunal! No tribunal não dará nada mesmo”.

As reclamações do dirigente vieram após o apito final, mesmo com a vitória do Gama por 1 a 0. De acordo com a equipe de arbitragem, Dip teria invadido o campo e dito que eles “teriam que se benzer depois de tanta cagada que fizeram”. Em seguida, segundo a súmula, o diretor completa e afirma: “pode colocar meu nome na súmula que a minha rola é maior que o tribunal! No tribunal não dará nada mesmo”. A irritação do diretor seria por conta de um suposto pênalti não marcado em cima do meia Lucas Lourenço, já nos acréscimos do segundo tempo.

Procurado pela reportagem, o Gama se restringiu a dizer que “A questão ainda vai ser apreciada pelo Tribunal de Justiça Desportiva. Por hora, não temos o que comentar.” A assessoria de imprensa da Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) alegou que o posicionamento da entidade quanto às acusações em súmulas se restringe em enviar para o Tribunal de Justiça Desportiva. De acordo com a entidade, são eles quem têm a prerrogativa de julgar, de acordo com as leis válidas para o desporto.

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De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), órgão responsável por regular as infrações e sanções no âmbito nacional nesses tribunais, ofender alguém na sua honra por fato relacionado ao disposto gera punição de multa, que pode variar de R$ 100,00 a R$ 100.0000,00 e suspensão de 1 a 6 jogos (art. 243-F do CBJD). Este artigo é normalmente empregado pela Procuradoria Desportiva em casos de ataque à honra de árbitros, mas a Procuradoria pode entender que o diretor agiu com conduta contrária à ética desportiva de maneira genérica (art. 258 do CJDB), o que pode resultar em punição de 1 a 6 jogos. 

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No mesmo jogo, outra polêmica havia cercado as diretorias e as torcidas de ambos os clubes. Em vídeos publicados nas redes sociais, torcedores do Gama reclamaram sobre as condições oferecidas à torcida visitante, sobretudo aos banheiros – que sequer tinham um vaso sanitário. A diretoria do Samambaia alegou que havia banheiros químicos disponíveis. Do outro lado, a diretoria gamense optou por não se manifestar sobre as denúncias. A Polícia Militar do Distrito Federal, em nota, afirmou que o local de fato estava interditado para o recebimento de público.

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