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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Ibaneis autoriza eventos e treinos esportivos a partir do dia 29 de março

Governador prorrogou por mais uma semana decreto que proíbe eventos esportivos, liberando daqui a duas semanas

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Por Bruno H. de Moura

Ibaneis Rocha cumpriu sua promessa feito no twitter hoje de tarde (19/3) e liberou quase todas as atividades comerciais, industriais e até mesmo esportivas no Distrito Federal. Porém, o decreto atual só valerá a partir de 29 de março para quase todas a atividades, dentre elas o desporto.

O Decreto 41.913 de 19 de março de 2021 permite competições esportivas profissionais no art. 6º de seu texto e abre caminho para o Candangão voltar, não na data pretendida pela FFDF e clubes, mas, mais adiante.

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O art. 24 do citado documento diz que ele vale a partir do dia 29 de março de 2021 para todos os artigos, exceto o 9º a 20º. A autorização para o Candangão está no 6º. Já o art. 25 prorroga a vigência do Decreto nº 41.489 até 28 de março. Este decreto proíbe eventos esportivos de qualquer natureza no seu art. 7º.

A FFDF soltou nota, logo após a publicação do decreto, afirmando que os jogos voltam a partir da terça-feira, repisando as datas e confrontos divulgadas mais cedo pelo DDE.

Segundo o decreto, uma série de protocolos de saúde como aferimento de temperatura, distanciamento social, desinfecção dos locais, deve ser adotado na volta dos torneios. Pessoas em grupos de risco e com sintomas da doença não poderão participar das atividades, sejam treinos ou jogos. A regra também vale para clubes e academias esportivas, como as que tem treinamentos de tênis, futsal, natação e vôlei no Setor de Clubes Sul.

Veja as regras:

Art. 6º Ficam autorizadas as competições esportivas profissionais, desde que observados os protocolos indicados no item J do Anexo Único deste Decreto.

J) Competições esportivas profissionais:
1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art.
5º deste Decreto.
2. As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público.
3. Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de
2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições.
4. Proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades
assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, constante do sítio:
http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2020/02/PlanodeContinge%CC%82nciaV.6..pdf.
5. Deverá ser realizada aferição da temperatura corporal diariamente de todas as
pessoas que ingressarem nos locais de competição e treinamento.
6. Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de
infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados.
7. Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfectados e
higienizados antes do uso.
8. O uso de máscaras será obrigatório nos vestiários.
9. O tempo nos vestiários deverá ser minimizado.
10. Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada
e usar máscara.
11. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer
sem máscaras no tempo das competições.
12. Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão,
jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número
reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
13. Deve ocorrer o afastamento de atletas e demais profissionais que estiverem
com febre e suspeita ou comprovada infecção pelo novo coronavírus.
14. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá editar normas
complementares de protocolos e medidas de segurança específicos, de acordo com
as características de cada competição esportiva, respeitados os protocolos gerais e
específicos estabelecidos neste Decreto.
15. As competições agropecuárias devem obedecer a estes protocolos e medidas de
segurança. 

Nota FFDF

Prezados jornalistas/cronistas. A Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) vem, por intermédio deste, informar que, com a liberação das competições esportivas no Decreto de lockdown prorrogado pelo Governo do DF, até 28/03, irá retomar o 46º Campeonato de Futebol Profissional da Primeira Divisão – Candangão 2021. Assim sendo, as quatro partidas restantes da 3ª rodada ficarão da seguinte forma:

SAMAMBAIA x CAPITAL
Dia: 23/03
Horário: 15h30
Local: estádio Abadião

TAGUATINGA x SOBRADINHO
Dia: 24/03
Horário: 15h30
Local: estádio Serejão

REAL BRASÍLIA x SANTA MARIA
Dia: 24/03
Horário: 15h30
Local: estádio Defelê

GAMA x BRASILIENSE
Dia: 25/03
Horário: 15h30
Local: estádio Bezerrão

As demais rodadas serão reajustadas e publicadas no site oficial da FFDF até a próxima terça-feira (23). 

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