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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Gama confirma que rescindirá contrato com empresa da SAF

Time ratifica o que o Distrito do Esporte publicou com exclusividade na noite do último sábado (29/01)

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Por Bruno H. de Moura e Danilo Queiroz

A Sociedade Esportiva do Gama divulgou Nota Pública no começo da noite dessa segunda-feira (31/01) confirmando o que o Distrito do Esporte, com exclusividade, publicou no último sábado (29/01). A assembleia do Conselho Deliberativo decidiu rescindir contrato entre a SEG e a empresa Green White Investments LLC, liderada por Leonardo Scheinkman.

Segundo a nota,”sucessivos inadimplementos relevantes, especialmente com aqueles vinculados as cláusulas 13.4, 13.5 e 14.2 que se refere a obrigação de pagamento não cumprido pelo investidor”, levaram à decisão tomada pelo clube.

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Ainda na nota, a SEG afirma que “Diante do tamanho desrespeito e descaso do investidor, não nos coube outra solução a não ser a extinção do vínculo, até porque, ficou impossível a convivência com o representante da empresa.”

Assinam a nota pública Weber de Azevedo Magalhães, presidente da Sociedade Esportiva do Gama, Miguel Ferreira Peres, presidente do Conselho Deliberativo, Arilson Machado Pessoa, 1º vice-presidente da SEG e Wesclei Quirino, presidente do Conselho Fiscal.

Conforme o DDE adiantou no último sábado, Leonardo Scheinkman não deve facilitar o rompimento do contrato. Os atletas que jogam hoje no Gama estão todos registrados em nome da SAF, da qual a empresa dirigida por Leonardo é acionista majoritário — o Gama possui cerca de 10% —, e a SAF já possui registro junto à CBF.

A discussão sobre quem fica com o que e de que forma o contrato seria extinto deve parar em arbitragem.

Confira a íntegra da nota

NOTA PÚBLICA

Foi realizado no último dia 28/01/2022 uma Assembleia GERAL EXTRAORDINÁRIA e por unanimidade ratificou a extinção do contrato celebrado com a empresa GREEN WHITE INVESTMENTS LLC do Sr. Leonardo Scheinkman, por sucessivos inadimplementos relevantes, especialmente com aqueles vinculados as cláusulas 13.4, 13.5 e 14.2 que se refere a obrigação de pagamento não cumprido pelo investidor.

Diante do tamanho desrespeito e descaso do investidor, não nos coube outra solução a não ser a extinção do vínculo, até porque, ficou impossível a convivência com o representante da empresa.

Até o momento tais pagamentos não ocorreram, diante disso, conforme preceitua o contrato, este estará automaticamente extinto, quando configurado uma dessas hipóteses.
A SEG lamenta profundamente o ocorrido, mas colaborou incessantemente, inclusive notificando o investidor por duas vezes, não obtendo nenhuma resposta.

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