Todas as competições esportivas organizadas no Distrito Federal estão com autorização para receber até 50% de público nas arquibancadas. Em nova atualização publicada em edição do Diário Oficial nesta quarta-feira (22/9), o GDF listou uma série de normas para que os eventos, de qualquer natureza e com exigência de licença para serem realizados, possam abrir os portões para os torcedores.
A liberação anterior, feita para Brasília abrigar jogos do Flamengo na Libertadores da América, abrangia somente partidas de futebol. O contingente inicial foi de 25%, sendo ampliado, posteriormente, para 30%. Agora, outras competições esportivas também estão aptas para ocupar 50% dos estádios e arenas da capital federal, desde que cumpram as obrigações estabelecidas pelo Executivo local.
A distribuição de público deve respeitar o distanciamento social. O uso de máscara nas arquibancadas também é obrigatório. Somente atletas e arbitragem terão permissão de dispensar o item de segurança durante a realização do jogo. Para acessar os locais de competição, todos deverão apresentar comprovante de vacinação — dose única ou duas aplicações — ou teste RT-PCR negativo.
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O decreto pede, ainda, organização na entrada e na saída das arenas. A intenção é evitar aglomerações entre os torcedores. Instituída desde a primeira liberação de público no Distrito Federal, a aferição de temperatura corporal foi mantida pelo GDF. A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) poderá editar normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicas, conforme as características de cada competição esportiva,
“Essa medida é de grande importante para o retorno da atividade econômica esportiva da nossa capital e impacta de forma direta na vida de diversos atletas e profissionais da área. Temos certeza que a volta dos nossos torcedores aos jogos, seguindo todos os protocolos, será um marco para a retomada de todas as modalidades”, explicou a secretária Giselle Ferreira em comunicado divulgado pela pasta.