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terça-feira, 29 de abril de 2025

Da felicidade à preocupação: Ceilândia pode não jogar a Copa do Brasil Sub-20

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Foto: Ceilândia E.C.
Por João Marcelo
A mudança no regulamento de competições da Confederação Brasileira de Futebol proporcionou ao Ceilândia Esporte Clube a oportunidade de representar o Distrito Federal na Copa do Brasil Sub 20. Como a equipe alvinegra foi a campeã do Campeonato Brasiliense de Juniores, ganhou uma das 32 vagas para a competição. Porém, a alegria pode se tornar um verdadeiro pesadelo. O Gato Preto pode não disputar devido a problemas financeiros.
No início de 2019, a CBF divulgou o regulamento da Copa do Brasil Sub 20. Entre as mudanças, uma beneficiou o Distrito Federal, a inclusão dos clubes campeões estaduais da categoria. A equipe contemplada foi o Ceilândia, que venceu a final sobre o Legião. O clima de felicidade tomou conta dos torcedores e das pessoas envolvidas com o esporte local. Será a primeira vez que uma equipe da capital federal está apta a disputa do torneio.
Porém, uma notícia abalou o clube, o fim da parceria entre Ceilândia e Clube da Saúde. O time alvinegro corre o risco de não participar mais da competição devido a problemas financeiros. Isso porque a empresa brasiliense é a principal patrocinadora das categorias de base. Sem ela, a equipe perde toda a estrutura oferecida pelo Clube e a parte financeira cai drasticamente. Com todos esses fatores, o clube analisa o abandono da competição, garantem fontes.
O adversário do alvinegro ceilandense na Copa do Brasil Sub 20 é o Flamengo. A partida está marcada para 14 de março às 15:00 em local ainda a definir. Mesmo sem estádio definido, sabe-se que o jogo ocorrerá no Rio de Janeiro e por conta da distância, fica inviável ao clube bancar todas as passagens dos jogadores e comissão técnica. Caso confirme o abandono, o Ceilândia sofrerá punições severas da CBF.

Consequências do abandono

De acordo com o artigo 17 do capítulo VI do Regulamento Específico de Competições (REC), “Um clube poderá desistir de disputar a Copa do Brasil Sub-20 de 2019, desde que o faça até 20/02/2019, explicando os motivos através de ofício dirigido à sua federação.”. Como o prazo dado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já foi extinto, a desistência do clube brasiliense traria graves problemas para a equipe.
O parágrafo 2º do artigo 17 diz: “A desistência, em momento posterior à data mencionada no caput se caracterizará em abandono, passível de sanção prevista no artigo 61 do RGC (Regulamento Geral de Competições), sem prejuízo às deliberações do STJD.”. A consequência referida do artigo, “Se uma equipe abandonar uma competição ficará automaticamente suspensa durante 2 (dois) anos de qualquer outra competição coordenada pela CBF.”.
O documento ainda cita o entendimento quanto a desistência. “Entende-se como abandono aquele Clube que desistir de disputar uma competição após a publicação oficial da tabela e regulamento correspondente do prazo legal estipulado pelo Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT).”. Os dois (tabela e regulamento) já constam no site oficial da CBF, o que configura abandono, caso o clube confirme a desistência.
A equipe do Distrito do Esporte entrou em contato com a CBF para esclarecer quanto à inclusão do Legião, vice-campeão do Candanguinho 2018, no lugar do Ceilândia. Segundo o parágrafo 1º do artigo 17: “A substituição de clubes, na hipótese de desistência de participação, se dará seguindo a ordem de classificação do referido Campeonato Estadual de origem da vaga.”. Procuramos a entidade para dilucidar se o Leão do Rock poderia requerer a vaga ou se a equipe carioca venceria por W.O.
Porém, até o presente momento, nenhuma resposta quando à inclusão do Legião Futebol Clube foi dada pela confederação. O tempo corre contra as equipes brasilienses e a primeira participação do Distrito Federal pode ficar apenas para 2020. O Campeonato Brasiliense de Futebol Júnior, competição que dará a vaga para a Copa do Brasil Sub-20, deve iniciar em maio, assim como o ano anterior.
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