Por Bruno H. de Moura
O jurídico do Brasiliense Futebol Clube terá trabalho pelas próximas semanas. No dia 25 de maio deste ano, credor do clube pediu à Vara Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal a decretação da falência do clube.
O motivo? R$ 300.000,00 não pagos de uma condenação de processo de 2007 em que o “clube aqui requerido foi condenado por que falhou no seu dever de cuidado e permitiu quem suas dependências uma criança sofresse abuso sexual”, conforme o pedido do credor.
Segundo o autor, o Brasiliense vem se furtando de realizar o pagamento, inclusive sendo condenado por litigância de má-fé na ação de origem e não apresentado bens a serem penhorados para quitar a dívida.
Na sentença do processo de cível, o juiz da Quarta Vara Cível de Taguatinga relata que “no dia 12/03/2005, por volta das 17h15, no Serejão, Gledison Ferreira de Almeida praticou conjunção carnal, mediante grave ameaça, em seu desfavor (da vítima e autor do processo de indenização), que na época contava com apenas 13 anos de idade. Menciona que duarante a partida de futebol que estava ocorrendo naquele dia e horário, do Brasiliense Futebol Clube de Taguatinga”.
Segundo a condenação, o Brasiliense teria de ter promovido medidas que impedissem a entrada do criminoso com a vítima nos banheiros – interditados – do estádio. “Deveria ter agido com maior cuidado, lacrando o banheiro interditado ou promovendo a vigilância no local, o que impediria a realização da ação criminosa no recinto. Está evidenciada, pois, a falha na prestação do serviço, culminando no dever de indenizar”, diz a sentença.
Credor tenta receber há 10 anos
A condenação foi proferida em 14 de fevereiro de 2011 com título reparatório de R$ 50.000,00. O Brasiliense recorreu, mas a indenização foi mantida no TJDFT e no STJ. Em 08 de janeiro de 2016, o credor iniciou os atos de cumprimento de sentença, mas nunca foi pago.
Nos últimos atos do processo, o Brasiliense vem discutindo qual a taxa de correção cabível para auferir o atual valor da condenação. Defende o Jacaré que a taxa Selic seria a mais correta, enquanto o TJDFT vem usando o INPC.
Em 3 de dezembro de 2020, o credor pediu a penhora do valor que o Brasiliense receberia pela sua participação na Copa do Brasil de 2021 e de outros ganhos através de cotas junto à Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF). A FFDF informou no processo que o Brasiliense não teria nada a receber da entidade e, por fim, o Brasiliense pediu o sobrestamento da penhora dos valores a receber.
Atualmente, o processo de falência aguarda o credor, e vítima do abuso da condenação, emendar a inicial corrigindo os vícios da peça de falência apontados pelo juiz.
Procurado, o advogado do Brasiliense, Guilherme, afirmou que o processo de falência “não tem fundamento para a sua existência. É muito superficial e gera até dúvidas se o juiz a vai receber. Caso ele receba vamos apresentar nossas fortes razões de defesa no momento oportuno.” O advogado do Brasiliense preferiu não adiantar qual será a estratégia de defesa do clube.
O nome do autor, e o número do processo, foram preservados em decorrência da natureza do procedimento original.
300 mil para o Brasiliense é trocado. Quanto será de pagamento desses medalhões? É muito mais que isso. Não paga porque não quer. O patrimônio no Luiz Estevão é de 15 bilhões aproximadamente, segundo ele mesmo. Um absurdo!!! Pague o que deve logo.
Vindo desse time, só podemos esperar atitutudes ruins!
Será que foi estupro mesmo? Impossível em dia de jogo em um lugar como aquele.
Presidiário não paga divida, já está preso mesmo é muito difícil pagar dividas mesmo condenado, dinheiro tem só não paga porque não quer…mesmo..hein..