Por Danilo Queiroz e João Marcelo
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decretou na noite desta quarta-feira a suspensão de eventos esportivos, shows e demais aglomerações por cinco dias. Determinação do chefe do poder Executivo foi tomada em razão do Covid-19, popularmente conhecido como coronavírus, que, até o momento, tem dois casos confirmados na capital federal e outros 78 suspeitos. A promulgação vale a partir desta quinta-feira (11), se estendendo até a próxima segunda-feira (15).
Publicada em edição extra do Diário Oficial do DF na noite desta quarta-feira (10), a decisão pode influir diretamente em eventos como o Ultimate Fight Championship (UFC) Brasília e as rodadas do Campeonato Candango e Brasileirão Feminino, que ocorrem neste fim de semana. Ainda de acordo com Ibaneis, a medida tem como objetivo de analisar a situação após a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificar o surto mundial de coronavírus como pandemia.
Procurado pela reportagem do Distrito do Esporte, o presidente da Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF), Daniel Vasconcelos, não atendeu as ligações e nem respondeu as mensagens. Outro representante da entidade procurado, o diretor Márcio Careca, ao ser indagado sobre um posicionamento oficial da FFDF, respondeu de forma simples: “(iremos decidir) amanhã depois das 13h quando a Federação abrir”, finalizou o dirigente.
Também contatada pelo DDE, a assessoria de imprensa do UFC Brasília ainda não retornou os contatos e, assim que for feito, essa reportagem será atualizada. Entretanto, portais especializados em artes marciais dão conta que a organização sediada em Las Vegas, nos Estados Unidos, já estuda o que fazer com o card, que está agendado para sábado (14) e o que irá fazer com o evento. Com isso, a suspensão das lutas não está descartada. Existe também a possibilidade do evento acontecer sem público.
Em contato com a reportagem do Distrito do Esporte, a Arena BSB, concessionária que administra o Estádio Nacional Mané Garrricha e o Ginásio Nilson Nelson, informou que já tomou conhecimento do decreto do governador Ibaneis Rocha e que seguirá todas as determinações oficiais afim de colaborar com a manutenção da saúde pública. Além do UFC, o jogo do Candangão entre Capital e Unaí também está agendado para os espaços de responsabilidade da concessionária privada.
Lutador foi retirado do UFC Brasília por conta do Coronavírus
Há pouco mais de um mês, o lutador chinês Su “Tibetan Eagle” Mudaerji teve que ser retirado do card por conta da doença. O atleta não atestou positivo e tampouco apresentou os sintomas do Covid-19, mas sua rotina de treinos foi drasticamente alterada. O peso-galo, residente do Tibete, não poderia sair de seu território e com isso, não poderia treinar em outro país – como era previsto por sua equipe – e teve que dar adeus ao evento do próximo sábado (14/3).
Veja o decreto na íntegra:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
– Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
– Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
– Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
– Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de cinco dias prorrogáveis por igual período:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas;
II – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA