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domingo, 24 de novembro de 2024

Lei passa a permitir consumo de bebidas alcoólicas nos estádios do DF

Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a nova regulamentação limita a 14% o teor de álcool e impede a venda de destilados, como vodka

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Por Danilo Queiroz

Os eventos esportivos sediados no Distrito Federal terão uma mudança em 2020. Na última sexta-feira (27/12), o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas lanchonetes, bares, camarotes e áreas Vips dos estádios e arenas esportivas da capital. A norma foi publicada nesta segunda-feira (30/12) no Diário Oficial.

Como Brasília não tinha uma lei específica sobre o tema, o Estatuto do Torcedor regulava à comercialização. Em 2014, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) abriu uma exceção para a Fifa vender bebidas durante os jogos da Copa do Mundo disputados no Estádio Nacional Mané Garrincha. Um ano antes, na Copa das Confederações, a entidade máxima do futebol brasileiro também teve autorização.

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Entretanto, a nova legislação traz ainda algumas restrições. O teor alcoólico dos produtos vendidos dentro dos estádios do DF não poderá ser maior do que 14%. Desta forma, fica proibida a comercialização de bebidas destiladas, como vodka. A venda casada com ingressos também não será permitida. A venda só será feita para quem tiver mais de 18 anos de idade, comprovando a condição com documento de identificação.

A nova regulamentação proíbe ainda que os torcedores acessem as arquibancadas dos palcos esportivos com as latas e garrafas. Desta forma, os produtos serão entregues aos consumidores em copos plástico com até 500ml de capacidade. Todas as regras fazem parte de um projeto de lei (PL 324/2019), de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (PSDB) aprovado pela Câmara Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo.

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