Por Danilo Queiroz
Campeão do Campeonato Candango em 1996, o Clube de Regatas Guará está correndo o risco de perder sua filiação junto à Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF). Na última segunda-feira (2/12), a entidade máxima do futebol local notificou o clube guaraense a prestar esclarecimentos sobre a ausência da equipe em competições profissionais e de base.
A decisão da FFDF foi motivada pelo fato de o Guará não ter disputado competições organizadas pela entidade nas últimas três temporadas (2017, 2018 e 2019). No mesmo período, a equipe também não teve membros em sua diretoria e conselho fiscal. Agora, o Lobo-Guará terá o prazo de três dias uteis (até a próxima quinta-feira) para apresentar uma justificativa plausível.
Caso o clube não responda ou não dê uma resposta convincente, as consequências podem ser bastante severas. De acordo com o estatuto da FFDF, o Guará pode ser enquadrado no item D do artigo 52, que diz que “qualquer associação ou filiada poderá perder o direito de permanência na qualidade de filiado da Federação em caso de deixar de participar de torneios ou campeonatos promovidos durante dois anos consecutivos”.
Guará atuou pela última vez em 2016
A última vez que o Guará disputou uma competição profissional do futebol local foi na temporada de 2016, quando a equipe jogou a Segunda Divisão do Campeonato Candango e acabou ficando em quinto lugar, sem conseguir o acesso. Já a presença na elite tem ainda mais tempo. Em 2006, o clube guaraense conseguiu apenas uma vitória em oito jogos e acabou rebaixado.
O período de afastamento das competições organizadas pela FFDF começou em 2017, quando o Guará acabou se licenciando e desativando seu departamento de futebol profissional. Com 62 anos de fundação e bastante história no Distrito Federal, o Guará chegou a ser um dos principais clubes locais, chegando a representar a capital federal em torneios nacionais.
Veja a notificação enviada ao C.R. Guará
“A Federação de Futebol do Distrito Federal notifica o Clube de Regatas Guará para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresente sua defesa justificativa pelo fato de se encontrar por três anos consecutivo s(2019, 2018 e 2019) sem participar de torneios e campeonatos organizados por esta Federação, permanecendo ainda sem Diretoria e Conselho Fiscal, durante esse mesmo lapso de tempo, estando, portanto, sujeito a sansão prevista no artigo 54 (d) do estatuto da FFDF.”