O Distrito do Esporte ganhou um processo movido por Andrea Pontes e Silva, gestora do futebol feminino do Sobradinho na temporada 2023. A dirigente acionou o site judicialmente após a publicação de duas reportagens relatando contendas ocorridas entre a diretoria e o grupo de jogadoras durante a última edição do Campeonato Candango da categoria. O pedido consistia na retirada das matérias do site e a reparação por danos morais. As duas solicitações foram negadas pela 8ª Vara Cível de Brasília.
O processo, sentenciado na tarde desta segunda-feira (18/3), questionava a condução da apuração de uma situação ocorrida na partida entre Sobradinho e Minas Brasília, além de outros problemas denunciados pelas jogadoras do clube durante a participação no torneio local. Na visão de Andrea Pontes, o DDE publicou texto “não condizente à verdade dos fatos” ao seguir o princípio do bom jornalismo e também acrescentar a versão contrária apresentada por atletas ouvidas pela reportagem.
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Segundo a avaliação do magistrado Leandro Borges de Figueiredo, as duas reportagens publicadas pelo Distrito do Esporte sobre o caso seguem o padrão jornalístico e “se limitaram a veicular um fato ocorrido, expondo duas versões envolvidas, sem inclinação para favorecer qualquer lado”. “No presente caso, da concatenação das provas dos autos, estou convicto de que não houve comprovação da conduta culposa da requerida, quanto menos dos danos que os autores alegam ter sofrido”, discorre o juiz.
A decisão destaca o fato de a reportagem ter ouvido todos os lados envolvidos na história e publicado, na íntegra, a versão apresentada pelos gestores do Sobradinho. “Atento ao teor das matérias, estou convencido de que a reportagem se limitou a mera veiculação de cunho informativo, visto que ausente qualquer comprovação contundente do abuso do direito de informar”, continua a decisão, disponível publicamente no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Assim, o pedido de indenização foi negado. “Em que pesem as alegações das partes autoras, verifico pelas provas juntadas aos autos que razão não lhes assiste”, resume a decisão. Andrea Pontes e Silva e os demais autores, Bruno de Sousa Nascimento e Leila Marisa Arnold dos Santos, foram condenados, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa. Com a comprovação da não configuração de ato ilícito, os autos do processo serão arquivados após o trânsito em julgado.
O Distrito do Esporte reforça seu compromisso com o bom jornalismo, com a apuração dos fatos e com a apresentação das versões das partes envolvidas no mundo do esporte Candango. Reforçamos, ainda, a integralidade das informações publicadas nas duas matérias, que podem ser conferidas no nosso portal.