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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Especialistas avaliam lance de gol reclamado pelo Ceilandense

Consultado pelo Distrito do Esporte, ex-árbitro Luciano Benevides explicou a regra e considerou o lance irregular. "Nunes não participa diretamente, mas obstruiu a visão do goleiro"

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Lance de maior discussão do Campeonato Candango BRB 2024 no quesito arbitragem, o gol do Gama na vitória sobre o Ceilandense, por 1 a 0, na sexta-feira (2/2), segue rendendo debate. Inconformado com a validação da jogada protagonizada pelo goleiro Kalleb, o atacante Nunes e o lateral Pablo Félix, o Dragão ingressou com ofício e manteve as discussões sobre a jogada. O Distrito do Esporte ouviu especialistas em arbitragem para colher opiniões técnicas. Houve unanimidade a favor da reclamação.

O relógio marcava três minutos do segundo tempo quanto Pablo Félix cortou a marcação e finalizou para anotar o gol do Gama. O debate é sobre uma interferência de Nunes. Em posição de impedimento, o atacante se posiciona próximo a Kalleb no momento da finalização. Para o Ceilandense, o camisa nove do alviverde atrapalhou a visão do goleiro e impediu uma ação de defesa. O arqueiro reclamou da situação em campo. O árbitro Luiz Paulo da Silva Aniceto e a auxiliar Kinberlyn Morais Ramos, porém, validaram a jogada.

Na visão dos especialistas em arbitragem ouvido pelo DDE, com base na regra, o lance deveria ter sido anulado. O código, disponibilizado no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), versa sobre jogadas do tipo. “Um jogador em posição de impedimento quando a bola for tocada por um companheiro será punido somente se chegar a participar do jogo de forma ativa ao interferir em um adversário ao impedi-lo de jogar ou ter condições de jogar a bola por claramente obstruir o campo de visão do adversário”, diz o texto, com viés interpretativo.

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Para o ex-árbitro Luciano Benevides, a jogada é um exemplo fiel à descrição da regra. “Impedimento claro. O gol deveria ter sido anulado. O árbitro estava de frente para o lance e deveria deslumbrar que o Nunes estava na frente do goleiro no momento do chute. Atrapalhou a visão e retardou a ação dele, impedindo a visão favorecida para praticar a defesa. Depois, consultaria a assistente para verificar a posição do atacante. Se ela confirmasse, o gol deveria ter sido anulado. Não é um lance de difícil interpretação”, citou.

Gama
Foto: Mateus Dutra/Distrito do Esporte

Benevides comparou o lance a um ocorrido no clássico entre Real Madrid x Atlético de Madrid, no último domingo (4/2). Na jogada da partida da La Liga, Griezmann cobrou escanteio, Savic desviou para o gol, mas Saúl, em posição de impedimento, atrapalhou a visão e o movimento de saída do goleiro Lunin. Na análise técnica, Luciano cravou os dois lances ilegais por impedimento causado por interferência no adversário. Em São Paulo x Mirassol, o tricolor teve um gol impugnado da mesma forma.

Graduado no Curso de Formação de Árbitros do Distrito Federal na turma de 2022, Bruno Henrique de Moura seguiu o veredito de Luciano Benevides e considerou o lance da partida válida pela quarta rodada do Campeonato Candango BRB 2024 como irregular. “Jogada clássica. O Nunes interferiu no campo de visão do goleiro do Ceilandense. O trio de arbitragem deveria ter marcado posição de impedimento e a infração”, destacou.

Ceilandense reclama

Classificando o lance como “erro claro”, o Ceilandense divulgou uma nota oficial na tarde desta terça-feira (6/2) cobrando providências da Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF). No ofício enviado à entidade, o Dragão demonstrou descontentamento com a decisão da equipe de arbitragem e pediu o afastamento do árbitro Luiz Paulo da Silva Aniceto e da auxiliar Kinberlyn Morais Ramos de jogos do clube na sequência do Candangão BRB 2024.

Embora aponte o erro no lance capital do compromisso do Candangão no estádio Serejão, Luciano Benevides criticou a solicitação de afastamento dos árbitros envolvidos na partida feito pelo Ceilandense no ofício enviado à FFDF. “Esses pedidos são absurdos”, destacou o ex-árbitro do quadro do Distrito Federal.

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