A confusão protagonizada pela torcida do Brasiliense na eliminação do clube na Série D do Campeonato Brasileiro diante do Nova Venécia trouxe prejuízos para o time amarelo. Na quarta-feira (14/9), a 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisou as provas da invasão de campo no Estádio Abadião, em Ceilândia, e puniu o Jacaré com perda de mando de campo com portões fechados e uma multa financeira.
O julgamento levou em consideração a gravidade dos acontecimentos relatados na súmula do árbitro Antônio Dib de Moraes Sousa para decidir a pena dada ao Brasiliense pela confusão. As imagens da briga também foram utilizadas como prova. O Jacaré perdeu cinco mandos de campo com portões fechados. A multa será de R$ 40 mil (R$ 20 mil por desordens e invasões, R$ 20 mil pelo arremesso de objetos, mais a multa de R$ 600 por atraso).
O relator do processo de punição do Brasiliense no STJD foi o auditor Alexandre Beck. Em seu voto, ele lamentou a gravidade das condutas e sugeriu uma multa menor ao Jacaré: R$ 15 mil no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mais R$ 15 mil e perda de três mandos com portões fechados pelas denúncias de infração do artigo 213, incisos I,II e III.
Destacando que o Abadião virou um campo de batalha com perigo real, o auditor Cláudio Diniz divergiu do relator. “Condeno no artigo 213, incisos I e II a uma pena de R$ 20 mil e absorvo o artigo 211. No 213, inciso III, condeno a R$ 20 mil. Em relação a gravidade dos fatos, aplico ao Brasiliense cinco partidas com portões fechados e multa de R$ 600 no artigo 206″, proferiu.
O auditor Bruno Tavares e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam na íntegra o voto divergente, definindo, então, a pena do Brasiliense pelas confusões no Abadião. No julgamento, realizado no plenário virtual do STJD, o Jacaré foi defendido pela advogada Deborah Macintyre. A decisão deve chegar ainda ao Pleno, última instância da justiça esportiva nacional.