A Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) publicou a portaria 01/2022 descrevendo uma série de novos documentos obrigatórios e procedimentos para que os times que disputam competições no DF possam registrar jogadores. A medida segue determinação da CBF para uso do Boletim Informativo Diário (BID), instrumento usado para contratação, renovação e rescisão de atletas.
Segundo a portaria disponibilizada na noite da última segunda-feira (11/07), “não serão mais aprovados contratos para publicação no BID que estejam sem foto no PDF do contrato.” Passa a ser imprescindível a inclusão de foto atualizada, tirada sem uso de acessórios e com fundo branco, junto do registro do atleta.
Além disso, outros documentos que já constavam do Regulamento de Registro e Transferência serão cobrados com mais afinco pelo Departamento de Futebol da FFDF ao analisar os pedidos no BID de times de Brasília. Serão os seguintes:
a) Documento de Identidade do atleta e de seus responsáveis legais
(quando menor);
b) CPF do atleta (salvo se informado no documento de identidade);
c) Documento comprobatório de quitação com o serviço militar (para atleta
maior de 18 anos), quando brasileiro;
d) Passaporte, quando estrangeiro;
e) Certidão de nascimento do atleta;
f) Atestado médico com autorização para a prática desportiva, onde conste o
número de inscrição do médico no CRM.
Novos requisitos podem evitar gatos no futebol do DF
A percepção dentro da FFDF é que essas novas obrigatoriedades profissionalizam o futebol local e contribuem para uma maior transparência do esporte candango, especialmente nas categorias de base.
Nos últimos dois anos registros de jogadores no BID da FFDF foram alvo de polêmicas por suspeita de uso do sistema para esquentar jogadores. O Taguatinga foi acusado em 2021 e agora em 2022 por registrar jogadores com idade superior a limite no Candanguinho Sub-20.
Segundo os detratores, o clube juntava documentos emitidos pela Polícia Civil, como carteira de identidade, com data de nascimento no padrão da categoria do atleta. Porém, os registros usados para emissão da carteira de identidade seriam frios, posto que as certidões de nascimento citadas não existiam nos cartórios que, supostamente, as teriam emitido.
Com a inclusão do requisito objetivo de registro com foto, CPF, documento de identidade, certidão de nascimento e passaporte para estrangeiro, a expectativa é que as fraudes e as tentativas de incluir, no mundo do futebol, jogadores com documentos frios diminua consideravelmente.
A medida tem validade imediata e já vigora para as próximas competições, de base e profissionais.