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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Tem chance? Especialista explica caso envolvendo Brasiliense e Atlético-GO

Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB, Tairone Aires Júnior detalhou o caso e as chances de sucesso do time amarelo vencer nos tribunais

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Na noite de sexta-feira (5/2), Brasiliense e Atlético-GO iniciaram uma batalha fora de campo por um suposto caso de escalação irregular envolvendo atletas do time goiano. Na alegação do Jacaré, o Dragão descumpriu o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao relacionar oito atletas para dois jogos em um período de cerca de 24h. A legislação cita um espaço mínimo de 66h entre uma partida e outra, com casos excepcionais que podem passar para 48h.

O goleiro Gabriel, os laterais Arnaldo e Nicolas, os zagueiros Gilvan e Lucas, os volantes Pereira e Rithely, e o atacante Vitor Leque participaram do jogo contra o Bragantino, válido pelo Campeonato Brasileiro, na quarta-feira (3/2), e diante do Brasiliense, pela Copa Verde, na quinta-feira (4/2). Arnaldo, Pereira, Rithely e Vitor Leque chegaram a entrar em campo nas duas partidas. Para entender a chance de sucesso do Jacaré no caso, o Distrito do Esporte ouviu um especialista em direito desportivo.

O advogado Tairone Aires Júnior, membro do Conselho de Direito Desportivo da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), detalhou o pedido do Brasiliense ao STJD. Segundo o especialista, trata-se, inicialmente, de uma notícia de uma possível infração à Procuradoria Geral do órgão. “Ainda não houve a denúncia por parte de nenhum procurador do tribunal e, consequentemente, também não existe nenhum processo em curso em relação a esta matéria em particular”, explicou.

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“É importante compreender que o art. 25 do RGC realmente estabelece um período de intervalo de 66h para descanso dos atletas, impossibilitando assim que os clubes disputem e os atletas atuem em partidas sem a devida observância deste hiato. O Brasiliense alega que, em virtude do descumprimento desta norma, o clube goiano deveria ser punido na forma do §4º do art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e ser eliminado da competição em questão”, prosseguiu.

Com base nos fatos, Tairone Aires destaca que a decisão de aceitar, ou não, a denúncia irá depender do entendimento do tribunal sobre a situação em questão. “A chance de sucesso do clube candango é pequena. Porém, é difícil cravar com absoluta certeza. É sempre complicado tentar afirmar de maneira precisa a decisão de algum tribunal, mas, via de regra, houve a infração. Creio que o tribunal irá saber conduzir a situação da maneira mais justa possível, compreendendo o que foi argumentado por cada um”, detalhou.

Pandemia pode ser diferencial

Em entrevista, na sexta-feira (5/2), à rádio Sagres, o Departamento Jurídico do Atlético-GO argumentou que o art. 25 do RGC autorizaria, por excepcionalidade, o uso de jogadores em um espaço de 24h. É essa tese de defesa que o clube goiano deve sustentar caso a denúncia seja aceita pelo STJD. Paulo Henrique Pinheiro, advogado do Dragão, disse que o clube ainda não havia sido notificado e rechaçou a chance de sucesso. “Jamais seria um caso de perda de pontos, quanto mais de eliminação”, defendeu.

Ao analisar a estratégia do time goiano, Tairone detalhou o processo que o rubro-negro precisaria cumprir para se safar de uma possível punição. “Caso o Atlético-GO comprove a devida autorização para utilização dos atletas, a matéria deverá ser encerrada sem maiores problemas. Esse é o principal argumento da defesa e, bem explorado, pode inocentar o time. Caso haja impossibilidade de tal comprovação, e os auditores entenderem que houve a infração, o Brasiliense poderá obter sucesso no pedido”, resumiu.

Tairone ressaltou, ainda, que as variáveis provocadas pelo coronavírus podem influir na percepção do STJD sobre o caso. “A pandemia mudou profundamente o calendário e as circunstâncias de disputa dos torneios esportivos do Brasil e do mundo. Estamos em 2021, mas os jogos são do ano passado, fato inédito no país. Esse é um cenário de extrema excepcionalidade, visto que por dificuldades de planejamento e calendários apertados, os times estão tendo diversos jogos em um curto espaço de tempo”, avaliou.

O especialista em direito esportivo também lembrou que a decisão final sobre a possível infração apontada pelo Brasiliense pode servir de precedente para outros casos semelhantes que podem ocorrer futuramente. “São novos tempos, com muitas mudanças. É um debate interessante, porque em tempos de dificuldades e adaptações, a decisão do STJD será importante para prováveis julgamentos da mesma matéria que por ventura podem acontecer”, apontou.

Jogo deve acontecer normalmente

O jogo de volta das quartas de final da Copa Verde entre Brasiliense e Atlético-GO, marcado para este domingo (7/2), às 15h30, no Serejão, deve acontecer independente do resultado do processo movido pelo Jacaré no STJD. Isso porque a punição renderia perda de pontos atribuída a uma vitória pelo regulamento aos goianos (três), mas não uma expulsão de forma compulsória. Na ida, o Dragão foi derrotado pelo time amarelo por 2 a 1 e a soma desses fatores, em caso de condenação, provocaria a eliminação.

Com isso, o STJD ganha mais tempo para julgar a ação proposta pelo Brasiliense contra o Atlético-GO por escalação irregular. A tendência é que a matéria seja analisada somente nos próximos dias, quando já estará definido o classificado para as semifinais da Copa Verde. Vale lembrar que o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), além da perda de pontos, também prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil para o clube que for condenado.

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