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quinta-feira, 25 de abril de 2024

STJD agenda acareação entre Paulo Henrique e Pedro Crema em caso de corrupção

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Paulo Henrique e Pedro Crema foram julgados pelo Pleno do STJD nesta quinta
Foto: Daniela Lameira/STJD

Por Danilo Queiroz

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) retomou nesta quinta-feira (29/11) o julgamento do diretor de futebol do Brasiliense Paulo Henrique Lorenzo e do fisioterapeuta Pedro Crema no caso de tentativa de suborno envolvendo o jogo Manaus e CSA pela Copa do Brasil. Após a discussão os auditores decidiram converter o processo para realizar acareação entre os denunciados.
Na última quarta-feira (21/11), o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva havia pedido vista após a auditora Arlete Mesquita votar por absolver o dirigente Paulo Henrique Lourenço por falta de provas de que ele tivesse sido o mandante do suborno árbitro Vanderlei Soares de Macêdo e manter a pena de 365 de suspensão aplicada a Pedro Crema, que supostamente teria tentado corromper o juiz do jogo a pedido do dirigente, aumentando ainda a multa de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Na retomada do processo na manhã de hoje, Mauro Marcelo justificou seu voto sobre o processo aos demais auditores na corte desportiva. “Li o inquérito e, apesar de ter no íntimo a convicção de que o Paulo foi o mandante, não encontrei provas que pudessem sustentar os indícios que foram apontados. Não fiquei com a dúvida e pela minha experiência sei como aconteceu, mas juridicamente fica impossível eu condená-lo. Volto atrás no meu voto e vou pela absolvição”, explicou.
“Se há uma dúvida razoável sobre a responsabilidade do diretor como mandante de fatos gravíssimos, podemos converter o julgamento em diligência. Buscamos o que de ato aconteceu. Tem alguma coisa muito estranha nessa história. Essa é minha sugestão”, apontou o presidente do Tribunal Pleno do STJD Paulo César Salomão Filho. Os auditores Otávio Noronha, Décio Neuhaus, Mauro Marcelo e Antônio Vanderler acompanharam a sugestão para realizar acareação entre os denunciados. 
Marcada para 13 de dezembro, às 12h, na sede do STJD, no Rio de Janeiro, a acareação é um procedimento cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações prévias divergentes. O procedimento permite a realização da acareação quando houver divergência nas declarações entre acusados, ofendidos e testemunhas. 

Relembre o caso

Em maio, Paulo Henrique Lorenzo e Pedro Crema foram denunciados por tentativa de suborno ao árbitro Vanderlei Soares de Macedo, que apitaria o jogo entre Manaus e CSA pela Copa do Brasil. Na denúncia, o juiz da partida alegou ter sido procurado por Crema e recebido proposta de R$ 20 mil para favorecer time amazonense. A possível investida para manipular a partida teria sido ordenada pelo então dirigente de futebol do clube amarelo.
Na primeira instância do julgamento, a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça (STJD) decidiu punir Crema com 365 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil. Já Lorenzo foi multado em R$ 20 mil e banido de qualquer atividade relacionada ao futebol. Em 25 de outubro, o Tribunal Pleno do órgão de justiça esportiva do país começou a julgar os recursos apresentados pelos dois envolvidos.
Foto: Daniela Lameira/STJD
Na primeira sessão de retomada do caso, o relator do processo, auditor Otávio Noronha, explicou que Crema atuou com a intenção de mediar a corrupção ao árbitro Vanderlei Soares de Macêdo e votou por manter a pena de um ano suspenso do esporte e o pagamento de multa aplicada inicialmente ao fisioterapeuta. O responsável por analisar o caso decidiu manter a mesma condenação para Paulo Henrique, ratificando o afastamento do futebol.
Os auditores Décio Neuhaus, Ronaldo Piacente, João Bosco e Mauro Marcelo acompanharam o relator. Em seguida, Arlete Mesquita pediu vista para analisar as provas dos autos e a sessão foi retomada somente em 21 de novembro, quando a auditora sugeriu aumentar a multa aplicada a Crema para R$ 20 mil e absolver Paulo Henrique. Com a divergência, o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva pediu novo adiamento para definir seu voto.
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1 COMENTÁRIO

  1. Essa ai vai acabar em pizza candanga. Como um auditor tem plena convicçao que o reu e culpado e o absolve. As provas estao escancaradas. O Fisioterapeuta robotizado confessou. O arbitro confessou…e ai?
    Sera que rolou a famosa propina do cala boca?

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